Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Perfis de Acesso > Portal Docente > Promoção e Progressão Funcional
Início do conteúdo da página

Progressão e Promoção Funcional

Progressão e Promoção Funcional

Progressão

É a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução ConsUni nº 224, de agosto de 2022, que revogou a antiga Resolução ConsUni nº 160.

Como solicitar a progressão:

Providenciar as seguintes documentações:

1. Mapa de pontuação, conforme link

2.  Documentação comprobatória das atividades descritas no mapa de pontuação;

3. A Declaração de interstício mínimo para progressão funcional de docente deve ser solicitada via Central de Serviços

Descrição: É um atestado que o servidor docente solicita via Central de Serviços para comprovação do interstício mínimo necessário para progressão funcional. De acordo com o Art. 1º da Resolução ConsUni nº 33, de 22 de fevereiro de 2010, o interstício refere-se ao exercício da função docente por 24 meses.

Quem pode solicitar: Servidores professores efetivos (Adjuntos ou Associados).

Quando pode solicitar: O servidor poderá fazer a solicitação a partir de 90 dias antes da data da sua Progressão.

4. Atestado de carga didática, que deve ser obtido no SIGAA - Portal do Docente;

Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, deixando o mapa de pontuação como primeiro documento.

Processo de múltiplas progressões

PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU

Resolução ConsUni nº 224  

Lembramos que ao montar este tipo de processo deverão, em cada interstício, apresentar as comprovações referentes ao período especifico. Por exemplo: Se o requerente solicita múltiplas progressões do período de 2018 a 2024, o interstício de 2018 a 2020 deve trazer os comprovantes de 2018 a 2020 e assim sucessivamente. 

O interessado deverá encaminhar e-mail a Secretaria do respectivo Centro, solicitando a abertura do processo (progressão ou promoção funcional), neste e-mail deverá anexar o arquivo dos documentos que serão analisados pela CPPD: 

Este arquivo deverá ser em pdf (preferencialmente em um arquivo único), no qual deverá constar:

  • O Relatório para Progressão Docente (RPPD) ** não é necessário incluir no mapa de pontuação e nem apresentar comprovantes das atividades listadas no RPPD**
  • Mapa de pontuaçãopreenchido conforme a Resolução ConsUni Nº 224;
  • Documento emitido pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), no qual deverá constar os períodos dasmúltiplas progressões. Devem avisar, ao solicitar o documento, que trata-se de múltiplas progressões. 
  • Documentos comprobatórios das atividades realizadas que constarem em seu mapa de pontuação, que não estejam no RPPD.

OBS: Não é necessário, por exemplo, anexar todas as páginas de um artigo publicado. Basta anexar a primeira página que traz o título, a referência, autores, dentre outros.     

Processo de aceleração

REVOGADA PELA MP 1286/2024

Promoção

Como solicitar a promoção

Providenciar as seguintes documentações:

1. Cópia do diploma do doutorado;

2. Cópia da portaria da aprovação em estágio probatório, emitida pela SUGEPE

Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF;

 Acesso à Classe B (Professor adjunto)

O acesso à Classe B (professor adjunto) ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução Consuni n° 252/2025:

  1. Ter cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses, de efetivo exercício, no último nível da Classe antecedente; 
  2. Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico;

A abertura do processo pode ser realizada com 3 (três) meses de antecedência em relação à data em que completa o interstício mínimo. Para solicitação da promoção, o docente deve:

Providenciar as seguintes documentações:

       1. Mapa de pontuação; 

       2. Documentos comprobatórios das atividades descritas no mapa de pontuação;

       3. A Declaração de interstício mínimo para progressão funcional de docente deve ser solicitada via Central de Serviços.

       4. Atestado de carga didática, que deve ser obtido no SIGAA - Portal do Docente

Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, deixando o mapa de pontuação como primeiro documento.

 Acesso à Classe C (Professor associado)

O acesso à Classe C (professor associado) ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução ConsUni nº 149/2015:

  1. Ter cumprido o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, de efetivo exercício, no último nível da Classe antecedente; 
  2. Possuir título de doutor.
  • Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico;

A abertura do processo pode ser realizada com 3 (três) meses de antecedência em relação à data em que completa o interstício mínimo. Para solicitação da promoção, o docente deve:

Providenciar as seguintes documentações

  1.  Mapa de pontuação; 
  2. Documentos comprobatórios das atividades descritas no mapa de pontuação;
  3. Súmula curricular;
  4. Atestado de carga didática, que deve ser obtido no SIGAA - Portal do Docente;
  5. Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, deixando o mapa de pontuação como primeiro documento.

 Acesso à Classe D (Professor titular)

 (Resolução ConsUni nº 149/2015)

O acesso à Classe D (professor titular) ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução ConCMCC 27/2022 e  revoga ato decisório 2 de 19/11/2016.

        I. Ter cumprido o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, de efetivo exercício, no último nível da Classe antecedente; 

        II. Possuir título de doutor.

        III. Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico;

        IV. lograr aprovação de Memorial ou defesa de Tese Acadêmica Inédita. 

A abertura do processo pode ser realizada com 4 (quatro) meses de antecedência em relação à data em que completa o interstício mínimo. Para solicitação da promoção, o docente deve:

  1. Providenciar as seguintes documentações, preferencialmente em quatro arquivos, conforme abaixo:
  2. Mapa de pontuação; 
  3. Currículo lattes;
  4. Lista com os 20 (vinte) itens considerados mais relevantes pelo requerente e;
  5. Memorial ou a Tese Acadêmica Inédita, que estarão à disposição da Comissão Especial de Avaliação, no início das suas atividades. O Relatório para Progressão Docente (RPPD) ** não é necessário incluir no mapa de pontuação e nem apresentar comprovantes das atividades listadas no RPPD**

Maiores informações: Resolução 27/2022 - ConCMCC: https://cmcc.ufabc.edu.br/images/resolucao_027.pdf

        

IMPORTANTE

- O Centro é responsável apenas pela abertura, montagem e encaminhamento do processo à CPPD.

- Os benefícios decorrentes das progressões/promoções funcionais aprovadas pela CPPD entrarão em vigor a partir da data do recebimento da respectiva solicitação de abertura do processo na Secretaria do Centro, com o envio da documentação completa.

- Instruções para a montagem dos processos: https://www.ufabc.edu.br/administracao/conselhos/comissoes-assessoras-consuni/comissao-permanente-de-pessoal-docente-cppd/processos

- A Declaração de interstício mínimo para progressão funcional de docente deve ser solicitada via Central de Serviços

Para mais informações consulte o procedimento completo na página da CPPD.

- Se preferir entre em contato com a CPPD pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (11) 3356-7637.

- Representantes do CMCC na CPPD: https://www.ufabc.edu.br/administracao/conselhos/comissoes-assessoras-consuni/comissao-permanente-de-pessoal-docente-cppd/estrutura

- Orientações sobre uso do Relatório para Progressão Docentehttps://www.ufabc.edu.br/administracao/conselhos/comissoes-assessoras-consuni/comissao-permanente-de-pessoal-docente-cppd/instrucoes-sobre-rppd

- Plano de Carreira do Magistério Superiorhttps://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/plano-de-carreira-do-magisterio-superior

 Atualizado em 23/01/2026

Registrado em: Portal do Docente
Fim do conteúdo da página