Progressão e Promoção Funcional
Progressão e Promoção Funcional
Progressão
É a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução ConsUni nº 224, de agosto de 2022, que revogou a antiga Resolução ConsUni nº 160.
Como solicitar a progressão:
Providenciar as seguintes documentações:
1. Mapa de pontuação, conforme link;
2. Documentação comprobatória das atividades descritas no mapa de pontuação;
3. A Declaração de interstício mínimo para progressão funcional de docente deve ser solicitada via Central de Serviços.
Descrição: É um atestado que o servidor docente solicita via Central de Serviços para comprovação do interstício mínimo necessário para progressão funcional. De acordo com o Art. 1º da Resolução ConsUni nº 33, de 22 de fevereiro de 2010, o interstício refere-se ao exercício da função docente por 24 meses.
Quem pode solicitar: Servidores professores efetivos (Adjuntos ou Associados).
Quando pode solicitar: O servidor poderá fazer a solicitação a partir de 90 dias antes da data da sua Progressão.
4. Atestado de carga didática, que deve ser obtido no SIGAA - Portal do Docente;
Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, deixando o mapa de pontuação como primeiro documento.
Processo de múltiplas progressões
PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU
Lembramos que ao montar este tipo de processo deverão, em cada interstício, apresentar as comprovações referentes ao período especifico. Por exemplo: Se o requerente solicita múltiplas progressões do período de 2018 a 2024, o interstício de 2018 a 2020 deve trazer os comprovantes de 2018 a 2020 e assim sucessivamente.
O interessado deverá encaminhar e-mail a Secretaria do respectivo Centro, solicitando a abertura do processo (progressão ou promoção funcional), neste e-mail deverá anexar o arquivo dos documentos que serão analisados pela CPPD:
Este arquivo deverá ser em pdf (preferencialmente em um arquivo único), no qual deverá constar:
- O Relatório para Progressão Docente (RPPD) ** não é necessário incluir no mapa de pontuação e nem apresentar comprovantes das atividades listadas no RPPD**
- Mapa de pontuaçãopreenchido conforme a Resolução ConsUni Nº 224;
- Documento emitido pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEPE), no qual deverá constar os períodos dasmúltiplas progressões. Devem avisar, ao solicitar o documento, que trata-se de múltiplas progressões.
- Documentos comprobatórios das atividades realizadas que constarem em seu mapa de pontuação, que não estejam no RPPD.
OBS: Não é necessário, por exemplo, anexar todas as páginas de um artigo publicado. Basta anexar a primeira página que traz o título, a referência, autores, dentre outros.
Processo de aceleração
REVOGADA PELA MP 1286/2024
Promoção
Como solicitar a promoção
Providenciar as seguintes documentações:
1. Cópia do diploma do doutorado;
2. Cópia da portaria da aprovação em estágio probatório, emitida pela SUGEPE
Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF;
Acesso à Classe B (Professor adjunto)
O acesso à Classe B (professor adjunto) ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução Consuni n° 252/2025:
- Ter cumprido o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses, de efetivo exercício, no último nível da Classe antecedente;
- Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico;
A abertura do processo pode ser realizada com 3 (três) meses de antecedência em relação à data em que completa o interstício mínimo. Para solicitação da promoção, o docente deve:
Providenciar as seguintes documentações:
1. Mapa de pontuação;
2. Documentos comprobatórios das atividades descritas no mapa de pontuação;
3. A Declaração de interstício mínimo para progressão funcional de docente deve ser solicitada via Central de Serviços.
4. Atestado de carga didática, que deve ser obtido no SIGAA - Portal do Docente
Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, deixando o mapa de pontuação como primeiro documento.
Acesso à Classe C (Professor associado)
O acesso à Classe C (professor associado) ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução ConsUni nº 149/2015:
- Ter cumprido o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, de efetivo exercício, no último nível da Classe antecedente;
- Possuir título de doutor.
- Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico;
A abertura do processo pode ser realizada com 3 (três) meses de antecedência em relação à data em que completa o interstício mínimo. Para solicitação da promoção, o docente deve:
Providenciar as seguintes documentações
- Mapa de pontuação;
- Documentos comprobatórios das atividades descritas no mapa de pontuação;
- Súmula curricular;
- Atestado de carga didática, que deve ser obtido no SIGAA - Portal do Docente;
- Salvar toda a documentação relacionada acima EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF, deixando o mapa de pontuação como primeiro documento.
Acesso à Classe D (Professor titular)
(Resolução ConsUni nº 149/2015)
O acesso à Classe D (professor titular) ocorrerá conforme critérios estabelecidos na Resolução ConCMCC 27/2022 e revoga ato decisório 2 de 19/11/2016.
I. Ter cumprido o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, de efetivo exercício, no último nível da Classe antecedente;
II. Possuir título de doutor.
III. Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico;
IV. lograr aprovação de Memorial ou defesa de Tese Acadêmica Inédita.
A abertura do processo pode ser realizada com 4 (quatro) meses de antecedência em relação à data em que completa o interstício mínimo. Para solicitação da promoção, o docente deve:
- Providenciar as seguintes documentações, preferencialmente em quatro arquivos, conforme abaixo:
- Mapa de pontuação;
- Currículo lattes;
- Lista com os 20 (vinte) itens considerados mais relevantes pelo requerente e;
- Memorial ou a Tese Acadêmica Inédita, que estarão à disposição da Comissão Especial de Avaliação, no início das suas atividades. O Relatório para Progressão Docente (RPPD) ** não é necessário incluir no mapa de pontuação e nem apresentar comprovantes das atividades listadas no RPPD**
Maiores informações: Resolução 27/2022 - ConCMCC: https://cmcc.ufabc.edu.br/images/resolucao_027.pdf
IMPORTANTE:
- O Centro é responsável apenas pela abertura, montagem e encaminhamento do processo à CPPD.
- Os benefícios decorrentes das progressões/promoções funcionais aprovadas pela CPPD entrarão em vigor a partir da data do recebimento da respectiva solicitação de abertura do processo na Secretaria do Centro, com o envio da documentação completa.
- Instruções para a montagem dos processos: https://www.ufabc.edu.br/administracao/conselhos/comissoes-assessoras-consuni/comissao-permanente-de-pessoal-docente-cppd/processos
- A Declaração de interstício mínimo para progressão funcional de docente deve ser solicitada via Central de Serviços.
Para mais informações consulte o procedimento completo na página da CPPD.
- Se preferir entre em contato com a CPPD pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou pelo telefone: (11) 3356-7637.
- Representantes do CMCC na CPPD: https://www.ufabc.edu.br/administracao/conselhos/comissoes-assessoras-consuni/comissao-permanente-de-pessoal-docente-cppd/estrutura
- Orientações sobre uso do Relatório para Progressão Docente: https://www.ufabc.edu.br/administracao/conselhos/comissoes-assessoras-consuni/comissao-permanente-de-pessoal-docente-cppd/instrucoes-sobre-rppd
- Plano de Carreira do Magistério Superior: https://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/plano-de-carreira-do-magisterio-superior
Atualizado em 23/01/2026
Redes Sociais