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Atividade externa (remunerada ou não)

Atividade externa sem remuneração

1. Para solicitar a autorização da atividade externa não remunerada, abra um chamado na Central de Serviços, conforme o tutorial.

Atividade externa com celebração de parcerias

1. Antes de solicitar apreciação do mérito pelo ConCMCC, consulte o site da Inova e envie os documentos para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para serem analisados

2. Para solicitar apreciação do ConCMCC, abra um chamado na Central de Serviços, conforme o tutorial.

    3.1 Indique previamente em qual item da resolução ConsUni 219 o projeto se enquadra, consulte o manual.

    3.2 Plano de trabalho em versão editável (apenas se o coordenador do projeto for docente do CMCC);

    3.3 Plano de trabalho assinado e salvo em PDF;

    3.4 Declaração de horas assinada. Se houver mais de um docente do CMCC envolvido no projeto, envie uma declaração para cada um deles;

 

Atividade externa sem celebração de parcerias

1. Para solicitar apreciação do ConCMCC, abra um chamado na Central de Serviços, conforme o tutorial.

    1.1 Plano de trabalho assinado e salvo em pdf;

    1.1 Declaração de horas assinada. Se houver mais de um professor do CMCC envolvido no projeto, envie uma declaração para cada um deles.

2. O fluxo da tramitação pode ser consultado em https://www.ufabc.edu.br/administracao/conselhos/comissoes-assessoras-consuni-e-consepe/comissao-permanente-de-convenios/autorizacao-para-o-exercicio-de-atividade-remunerada-de-natureza-esporadica-e-eventual

 

Atividade externa que se enquadrada no item 3A do anexo I da resolução Consuni nº 219

1. Abra um chamado na Central de Serviços, conforme o tutorial;

2. Anexe o projeto ou plano de trabalho ou documento que detalhe a atividade a ser realizada.

 

Atividades externas enquadradas no item 8 (limite de 30 horas anuais) e no item 3B

1. De acordo com a Resolução ConsUni 219, as atividades que se enquadram no item 8 e 3B da resolução (anexo II) devem ser autorizadas pelo conselho de centro. Entretanto o conselho do CMCC, por meio de Ato Decisório 07/2022 delegou competência a direção do CMCC para estas autorizações. Para isso:

1.1 Abra um chamado na Central de Serviços, conforme o tutorial.

1.2 Anexe a declaração de horas assinada.

1.3 O prazo de antecedência para o envio da documentação deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes do início do evento.

 Destacamos:

  • O limite anual para o item 8 é de 30 horas;
  • O limite anual para o item 3B é de 8 horas semanais ou 416 horas; e
  • As palestras sem remuneração não precisam ser autorizadas.

 

 

 

 

 

 

 

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