Atividade externa (remunerada ou não)
Atividade externa com celebração de parcerias
1. Antes de solicitar apreciação do mérito pelo ConCMCC, consulte o site da Inova e envie os documentos para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para serem analisados
2. Para solicitar apreciação do ConCMCC, abra um chamado na Central de Serviços, conforme o tutorial.
3.1 Indique previamente em qual item da resolução ConsUni 219 o projeto se enquadra, consulte o manual.
3.2 Plano de trabalho em versão editável (apenas se o coordenador do projeto for docente do CMCC);
3.3 Plano de trabalho assinado e salvo em PDF;
3.4 Declaração de horas assinada. Se houver mais de um docente do CMCC envolvido no projeto, envie uma declaração para cada um deles;
Atividade externa sem celebração de parcerias
1. Para solicitar apreciação do ConCMCC, abra um chamado na Central de Serviços, conforme o tutorial.
1.1 Plano de trabalho assinado e salvo em pdf;
1.1 Declaração de horas assinada. Se houver mais de um professor do CMCC envolvido no projeto, envie uma declaração para cada um deles.
2. O fluxo da tramitação pode ser consultado em https://www.ufabc.edu.br/
Atividade externa que se enquadrada no item 3A do anexo I da resolução Consuni nº 219
1. Se não for uma Agência de Fomento, consulte a lista das Instituições Análogas;
2. Abra um chamado na Central de Serviços, conforme o tutorial;
3. Anexe o projeto ou plano de trabalho ou documento que detalhe a atividade a ser realizada.
Palestras e demais atividade externa que se enquadradas no item 8 (até 30 horas anuais)
1. De acordo com a Resolução ConsUni 219, as atividades que se enquadram no item 8 da resolução (anexo II), devem ser autorizadas pelo conselho de centro. Entretanto o conselho do CMCC, por meio de Ato Decisório 07/2022 delegou competência a direção do CMCC para esta autorização. Para isso:
1.1 Abra um chamado na Central de Serviços, conforme o tutorial.
1.2 Anexe a declaração de horas assinada.
1.3 O prazo de antecedência para o envio da documentação deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes do início do evento.
Destacamos:
* As palestras sem remuneração não precisam ser autorizadas.
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