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Licenças para Tratar de Interesses Particulares

 

A solicitação ou prorrogação de Licenças para Tratar de Interesses Particulares (LIP) é analisada pelo Conselho do CMCC. Para isso, Encaminhe para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a documentação abaixo com, no mínimo, 120 dias de antecedência a contar da data da sessão do ConCMCC (verifique a data para envio de pauta).

I. Carta contendo:
a. solicitação da licença para tratar de interesses particulares, mencionando período pretendido para a licença;
b. planejamento indicando os encaminhamentos que serão dados à carga didática prevista na graduação e pós-graduação, orientações de discentes e projetos de pesquisa e extensão ou acordos de cooperação em que esteja envolvido(a), entre outras atividades, durante o período de afastamento do exercício efetivo do cargo;
II. Parecer das coordenações do(s) curso(s) de graduação de formação específica e do(s) curso(s) de pós-graduação nos quais o(a) docente esteja credenciado, com a avaliação do impacto de sua ausência e apresentação do planejamento para absorver os créditos didáticos do(a) docente durante o período de licença solicitada;

P.S. O requerimento, mencionado no manual da Sugepe, deverá ser redigido no SIPAC após a aprovação pelo conselho do CMCC.

Vale a pena ler:

Portaria Reitoria 3918/2023

Site da Sugepe.

 

 

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