Faltas ou ausências justificadas ao serviço
É responsabilidade do docente comunicar à chefia imediata, preferencialmente com antecedência, as faltas e ausências ao serviço quando essas forem de âmbito pessoal.
Entende-se como falta o mínimo de 1 (um) dia não trabalhado, sem causa justificada, e que seu limite não configure como inassiduidade habitual.
Entendem-se como ausências justificadas as situações previstas em Lei, que deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos específicos observando as disposições apresentadas em: http://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/manual-do-servidor
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