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Faltas ou ausências justificadas ao serviço

É responsabilidade do docente comunicar à chefia imediata, preferencialmente com antecedência, as faltas e ausências ao serviço quando essas forem de âmbito pessoal.

Entende-se como falta o mínimo de 1 (um) dia não trabalhado, sem causa justificada,  e que seu limite  não configure como inassiduidade habitual.

Entendem-se como ausências justificadas as situações previstas em Lei, que deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos específicos observando as disposições apresentadas em: http://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/manual-do-servidor

Preencha os campos abaixo e clique em enviar.

Data da ausência:

 

Observações:

- Faltas - O Centro emitirá um Ofício à SUGEPE com as informações acima. O(s) dia(s) considerado(s) como falta(s) será(ão) e descontado(s) no pagamento, nos termos do Art. 44 da Lei 8.112/90;

- Ausências – Além da comunicação ao centro, nos termos destas instruções, o docente deverá observar os trâmites institucionais conforme manual do servidor: http://www.ufabc.edu.br/servidor/portal-do-servidor/manual-do-servidor

- Os docentes da Carreira do Magistério Superior são dispensados do controle de frequência (Decreto 1.590/95, Art. 6º, § 7º, alínea e), mas estão submetidos ao regime de trabalho de 40 horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, nos termos do Art. 20 da Lei 12.772/2012.

Fundamentação Legal

Lei nº 8.112/90

Lei nº 12.772/2012

Decreto nº 1.590/95

 

 
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