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Atividades Esporádicas

Atividade esporádica com celebração de parcerias

 1. Para solicitar ao ConCMCC a apreciação do mérito do projeto da parceria, consulte o site da Inova e verifique os modelos dos documentos necessários.

2. Se a parceria exigir a contratação de Fundação de Apoio, envie o plano de trabalho para análise da Fundep, antes de encaminhá-lo para apreciação do ConCMCC.

3. Para solicitar apreciação do ConCMCC, abra um chamado na Central de Serviços, conforme o tutorial.

    3.1 No corpo do e-mail indique previamente em qual item da resolução ConsUni 219 o projeto se enquadra, consulte o manual.

    3.2 Plano de trabalho em versão editável (apenas se o coordenador do projeto for docente do CMCC);

    3.3 Plano de trabalho assinado e salvo em PDF;

    3.4 Declaração de horas assinada. Se houver mais de um docente do CMCC envolvido no projeto, envie uma declaração para cada um deles;

 

 

Atividades esporádicas sem celebração de parcerias

1. Para solicitar apreciação do ConCMCC, abra um chamado na Central de Serviços, conforme o tutorial.

    1.1 Plano de trabalho assinado e salvo em pdf;

    1.1 Declaração de horas assinada. Se houver mais de um professor do CMCC envolvido no projeto, envie uma declaração para cada um deles.

2. O fluxo da tramitação pode ser consultado em https://www.ufabc.edu.br/administracao/conselhos/comissoes-assessoras-consuni-e-consepe/comissao-permanente-de-convenios/autorizacao-para-o-exercicio-de-atividade-remunerada-de-natureza-esporadica-e-eventual

 

Palestras e demais atuações relacionadas remuneradas (até 30 horas anuais)

1. As solicitações são autorizadas pelo Conselho do CMCC (ConCMCC). Entretanto, as atividades que se enquadram no item 8 - do anexo II da resolução Consuni 219/2022 - são autorizadas pela direção, conforme Ato Decisório ConCMCC 07/2022. Para isso, abra um chamado na Central de Serviços, conforme o tutorial. e anexe a declaração de horas assinada (modelo).

2. As palestras sem remuneração não precisam ser autorizadas.

3.  No caso de outras atividades previstas na Resolução Consuni 219 ou no caso de dúvidas sobre o enquadramento de uma atividade, entre em contato Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

 

 

 

 

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