Atividades Esporádicas
Atividade esporádica com celebração de parcerias
1. Para solicitar ao ConCMCC a apreciação do mérito do projeto da parceria, consulte o site da ACIC e verifique os modelos dos documentos necessários.
2. Se a parceria exigir a contratação de Fundação de Apoio, envie o plano de trabalho para análise da Fundep, antes de encaminhá-lo para apreciação do ConCMCC.
"Observação Importante: Antes da submissão dos documentos obrigatórios ao Conselho respectivo, o coordenador do projeto deverá encaminhar o Plano de trabalho para análise da FUNDEP, contato Isabelle Dias - Tel: (31) 3409-6537 (temporariamente suspenso) / cel: (31) 9.9983-9509/ e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (skype é o mesmo endereço)"
3. Para solicitar apreciação do ConCMCC, envie para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
3.1 No corpo do e-mail indique previamente em qual item da resolução ConsUni 219 o projeto se enquadra;
3.2 Plano de trabalho em versão editável (apenas se o coordenador do projeto for docente do CMCC);
3.3 Plano de trabalho assinado e salvo em PDF;
3.4 Declaração de horas assinada. Se houver mais de um docente do CMCC envolvido no projeto, envie uma declaração para cada um deles;
Atividades esporádicas sem celebração de parcerias
1. Para solicitar apreciação do ConCMCC, envie para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
1.1 Plano de trabalho assinado e salvo em pdf;
1.1 Declaração de horas assinada. Se houver mais de um professor do CMCC envolvido no projeto, envie uma declaração para cada um deles.
Palestras e demais atuações relacionadas remuneradas (até 30 horas anuais)
1. Para solicitar autorização para o Conselho do CMCC. Envie para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
1.1 Enviar a declaração de horas assinada.
2. A solicitação deverá ser autorizada pelo ConCMCC, conforme resolução ConsUni nº 219/2022
3. As palestras sem remuneração não precisam ser autorizadas.
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